Em cumprimento ao disposto no artigo 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 215/2015, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 670/2025, o 9° Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama-DF disponibiliza o campo “Transparência”, com vistas à divulgação mensal das receitas e despesas de natureza pública decorrentes da prestação de serviços notariais.
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O que você encontra aqui?
Segundo a norma citada, devem ser divulgadas, de forma clara e atualizada, os seguintes valores, referentes a parcelas públicas:
» Emolumentos (parcela pública)
» Fundo de Reaparelhamento da Justiça
» Fundo de Compensação
» Outros Fundos Especiais, quando aplicáveis
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Sobre transparência e proteção de dados
A Resolução CNJ nº 670/2025 reafirma a natureza híbrida da atividade notarial e registral — exercida em caráter privado por delegação do Poder Público — e estabelece a necessária distinção entre parcelas públicas e privadas, assegurando transparência dos valores de interesse público, sem prejuízo da proteção de dados pessoais. Assim, as parcelas públicas são obrigatoriamente divulgadas e as parcelas privadas são protegidas por sigilo, em cumprimento ao artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Acesso aos dados ↓
♦️ DEZEMBRO.2025 | ♦️ JANEIRO.2026