LGPD

Compromisso com a proteção de seus dados e a segurança da sua informação.

No Cartório do Gama, a confiança é o nosso pilar fundamental. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tratamos seus dados pessoais com o mais alto padrão de segurança para garantir a execução eficiente dos serviços notariais.

1. Finalidade do Tratamento de Dados

O tratamento de dados pessoais no Cartório do Gama tem por finalidade exclusiva a prestação dos serviços notariais e de registro, visando garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Coletamos dados para:

  1. Lavratura de escrituras, procurações e atas notariais;
  2. Reconhecimento de firma e autenticação de documentos;
  3. Apostilamento de Haia e comunicações oficiais aos órgãos públicos.

2. Base Legal para o Tratamento

Como delegatários de serviço público, o Cartório do Gama realiza o tratamento de dados fundamentado no cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 7º, II da LGPD) e na execução de políticas públicas previstas em lei. A publicidade dos atos notariais é um dever legal, e a emissão de certidões é realizada conforme as normas da Corregedoria do TJDFT.

3. Direitos do Titular

Você, como titular dos dados, possui direitos garantidos pela LGPD, observadas as restrições legais da atividade notarial:

  1. Confirmação e Acesso: Saber se seus dados são tratados e acessá-los.

  2. Correção: Solicitar a retificação de dados incompletos ou inexatos (conforme procedimento próprio para atos já lavrados).

  3. Informação: Saber com quais entidades públicas ou privadas compartilhamos seus dados (ex: CENSEC, tribunais, órgãos fiscais).

4. Segurança e Armazenamento

Utilizamos medidas técnicas e administrativas avançadas para proteger seus dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas. Nossos servidores contam com:

  1. Criptografia e backup em nuvem;

  2. Local técnico com acesso restrito e refrigeração controlada;

  3. Sistemas de alta disponibilidade para continuidade dos serviços.

5. Compartilhamento de Dados

O compartilhamento de dados ocorre estritamente por dever legal com órgãos do Poder Judiciário, Receita Federal, Unidade de Inteligência Financeira (COAF) e centrais de serviços eletrônicos compartilhados (e-Notariado, CENSEC).

Encarregado de Dados (DPO)

Nos termos do Art. 41 da LGPD, o Cartório do Gama dispõe de um Encarregado pela Proteção de Dados para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).