O testamento é o ato pelo qual uma pessoa declara como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte, ou expressa desejos de caráter não patrimonial (como o reconhecimento de um filho). No Cartório do Gama, garantimos que sua vontade seja registrada com fé pública, tornando-a muito difícil de ser contestada.
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Qualquer pessoa maior de 16 anos, em pleno gozo de suas faculdades mentais, pode expressar sua última vontade.
Sim. O testamento é revogável a qualquer momento. Você pode fazer um novo testamento no Cartório do Gama que anule ou modifique o anterior, prevalecendo sempre o mais recente.
A lei não exige a presença de um advogado para o testamento público, mas o Cartório do Gama recomenda a consultoria jurídica para planejamentos sucessórios mais complexos.
A lei brasileira é muito rígida quanto a isso. A deserdação só é permitida em casos gravíssimos previstos no Código Civil. Nossa equipe pode orientar sobre o que é legalmente possível.