O inventário em cartório é a maneira mais rápida de regularizar a sucessão de bens após o falecimento de um ente querido. No Cartório do Gama, simplificamos o processo para que os herdeiros possam administrar o patrimônio com celeridade e eficiência.
Encontre respostas rápidas para as dúvidas mais comuns sobre serviços de Notas e Protesto e saiba como proceder com sua documentação.
Sim. O prazo legal é de 60 dias após o falecimento. Após esse período, o estado (DF) pode aplicar uma multa sobre o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). O Cartório do Gama ajuda você a agilizar o processo para evitar atrasos.
Sim. Você tem livre escolha do tabelionato de notas. Mesmo que o falecido tenha morado em outro estado ou os bens estejam em lugares diferentes, o inventário pode ser feito com toda a comodidade aqui no Cartório do Gama.
Nossa equipe orienta sobre como emitir a guia do ITCD junto à Secretaria de Fazenda. A escritura só pode ser lavrada após a comprovação do pagamento deste imposto.
É possível realizar uma Escritura de Inventário com Venda de Bem ou Cessão de Direitos Hereditários, desde que todos os herdeiros concordem. Consulte nossa equipe para entender essa modalidade ágil.
Os custos envolvem os emolumentos do cartório (tabelados pelo valor total dos bens no DF), o imposto (ITCD) e os honorários do seu advogado.